A Inspecção
O controlo das condições técnicas dos veículos é um imperativo nacional e comunitário, que tem por objetivo a melhoria das condições de circulação dos veículos, através da verificação periódica das suas características e das suas condições de segurança, com particular importância para a salvaguarda da segurança rodoviária.
Neste contexto, o novo decreto-lei vem alargar o universo de veículos a sujeitar a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg.
No entanto, a obrigatoriedade das inspeções periódicas para os veículos acima mencionados só se tornará efetiva após publicação em Diário da República de uma portaria que aprove a respectiva calendarização.
São também alteradas as periodicidades para as inspeções aos automóveis pesados de mercadorias e aos reboques e semirreboques com peso superior a 3.500 kg. Estes veículos eram inspecionados um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. A partir de 10 de agosto, essas inspeções semestrais passam a anuais, ou seja, estes veículos ficam sujeitos a inspeção periódica obrigatória um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Salienta-se que, dado que a entrada em vigor do diploma ocorre a meio do ano, e para que os prazos coincidam com o mês da primeira matrícula, esta alteração para inspeção anual só será de imediato aplicável aos veículos cuja matrícula seja posterior a 10 de Agosto. Os veículos com matrícula de Janeiro a 10 de Agosto, inclusive, terão ainda de realizar mais uma inspeção semestral e só em 2013, com a data de inspeção coincidente com a matrícula passam à periodicidade anual.
(fonte: IMTT)
A inspecção periódica feita a viaturas de matrícula estrangeira só é válida no país onde foi realizada.
Qualquer pessoa pode levar o veículo à inspecção desde que apresente os documentos necessários.
Documentos a apresentar no momento da inspecção
Livrete
Título de Registo de propriedade ou Documento único
Ficha da última IPO (excepto para a 1ª inspecção)
Caso exista a última ficha IPO, verificar se estão assinaladas deficiências de grau 1 e resolvê-las antes de ir à inspecção. Neste caso deverá proceder à respectiva correcção sob pena de ver o seu veículo reprovado por reincidência de deficiências.
É necessário apresentar uma guia emitida pela polícia que refira “válido para IPO”. Caso a guia não possua esta informação o cliente deve entrar em contacto com o centro onde pretende fazer a inspecção antes da data da realização da mesma.
Quaisquer outras informações sobre documentos apreendidos deve ser contactado o centro onde deseja realizar a inspecção.
Pode ser emitida uma 2ª via. Se ainda não estiver na altura de fazer a próxima inspecção ao seu automóvel, deve pedir a emissão de uma 2ª via. Deve ser requerida no mesmo centro em que a inspecção foi efectuada por qualquer pessoa desde que apresente os documentos do veículo em causa. Por lei a ficha de inspecção, tal como os restantes documentos devem acompanhar o veículo.