De acordo com o Decreto-Lei 392/2007, de 27 de dezembro, só podem ser instaladas películas com marca de homologação, exceto as instaladas na zona de carga dos veiculos N1
Igual ou superior a 75% nos vidros do parabrisas
Igual ou superior a 70% nos vidros dos passageiros da frente
Não opaco nos vidros laterais e traseiros dos veículos M1
Pode ser opaco nos vidros da zona de carga para veículos N1
De acordo com o Decreto-Lei 392/2007, de 27 de Dezembro, a instalação de películas é considerada uma alteração de características. Com excepção das películas instaladas na zona de carga dos veículos N1 é obrigatórios o averbamento no DUA.
É obrigatória a realização de uma inspeção extraordinária para confirmação da correta instalação das películas no vidros. Esta inspeção só pode ser efetuada em centros de categoria B.