INSPEÇÕES E CERTIFICADOS

Procedimentos Gerais

Os Centros de Inspecção procedem à inspecção e à correspondente certificação da identificação de um veículo e de que no âmbito da atribuição de matrícula nacional ou na sequência de acidente ou alteração de características o mesmo apresenta condições de segurança e protecção do ambiente, verificando limites admissíveis estabelecidos pelo respectivo fabricante ou determinados pela legislação em vigor.
Um veículo é objecto de uma certificação de aprovação em inspecção para matrícula ou extraordinária se através da inspecção o veículo é objecto de identificação positiva.

Fases da Inspecção

Na verificação da conformidade de um veículo para efeitos de certificação da sua aprovação em inspecção, são seguidas as seguintes fases:

Verificação da documentação do veículo;
Observação visual detalhada dos elementos de identificação;
Observação visual do veículo, exterior e detalhada;
Inspecção tendo em conta os procedimentos constantes do presente manual e demais regulamentação em vigor.

Observações e verificações parciais de inspecção

Todas as observações e verificações de inspecção têm como finalidade fundamental a identificação do veículo e a verificação da sua conformidade dentro de limites admissíveis, com o modelo homologado ou aprovado após transformação, determinando-se as suas condições de funcionamento e segurança.

A inspecção de um veículo nas suas múltiplas vertentes, integra um conjunto de observações e verificações parciais de inspecção, que no seu conjunto constituem o acto inspectivo.

Os métodos utilizados na inspecção de um veículo a fim de realizar as observações e verificações previstas na regulamentação em vigor, são os seguintes:

Os procedimentos de inspecção para as inspecções de matricula e extraordinárias para identificação de um veículo ou confirmação das suas condições de segurança, nomeadamente por motivo de acidente, integram as observações e verificações constantes dos anexos III e IV do Decreto-lei nº 144/2012, de 11 de Julho.

O acesso a determinados pontos pode não ser suficiente para permitir ao inspector assegurar-se de que os mesmos apresentam as necessárias condições de segurança por exemplo em caso de reparação após acidente. Nestes casos pode ser solicitada a apresentação de prova de que o veículo apresenta, nesse ponto particular, as necessárias condições de segurança, através por exemplo de declaração ou relatório adequado, emitido pela entidade que efectuou a reparação do veículo. Compete ao apresentante do veículo a inspecção apresentar os referidos elementos.
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