Os Centros de Inspecção procedem à inspecção e à correspondente certificação da identificação de um veículo e de que no âmbito da atribuição de matrícula nacional ou na sequência de acidente ou alteração de características o mesmo apresenta condições de segurança e protecção do ambiente, verificando limites admissíveis estabelecidos pelo respectivo fabricante ou determinados pela legislação em vigor.
Um veículo é objecto de uma certificação de aprovação em inspecção para matrícula ou extraordinária se através da inspecção o veículo é objecto de identificação positiva.
Na verificação da conformidade de um veículo para efeitos de certificação da sua aprovação em inspecção, são seguidas as seguintes fases:
Verificação da documentação do veículo;
Observação visual detalhada dos elementos de identificação;
Observação visual do veículo, exterior e detalhada;
Inspecção tendo em conta os procedimentos constantes do presente manual e demais regulamentação em vigor.
Todas as observações e verificações de inspecção têm como finalidade fundamental a identificação do veículo e a verificação da sua conformidade dentro de limites admissíveis, com o modelo homologado ou aprovado após transformação, determinando-se as suas condições de funcionamento e segurança.
A inspecção de um veículo nas suas múltiplas vertentes, integra um conjunto de observações e verificações parciais de inspecção, que no seu conjunto constituem o acto inspectivo.
Os métodos utilizados na inspecção de um veículo a fim de realizar as observações e verificações previstas na regulamentação em vigor, são os seguintes:
Os procedimentos de inspecção para as inspecções de matricula e extraordinárias para identificação de um veículo ou confirmação das suas condições de segurança, nomeadamente por motivo de acidente, integram as observações e verificações constantes dos anexos III e IV do Decreto-lei nº 144/2012, de 11 de Julho.
Inspecção realizada através da observação dos elementos objecto de análise e se for o caso, do respectivo funcionamento, tendo em vista avaliar o seu estado, nível de funcionamento e risco para a segurança rodoviária e o meio ambiente.
A observação é limitada aos elementos do veículo que possam ser facilmente acessíveis, sempre que possível sem desmontagem. Pode no entanto ser solicitado ao apresentante do veículo a inspecção a abertura de compartimentos que possuam fecho, ou a remoção de protecções do motor, painéis de acesso para inspecção, tapetes e forros amovíveis, de forma a conseguir-se aceder a pontos objecto de inspecção.
Inspecção realizada com o apoio de qualquer dos equipamentos que os centros de inspecção técnica de veículos da categoria B, estão dotados.
Apresentam-se no presente manual os procedimentos de inspecção, segundo as áreas em que devem incidir, nos termos do Decreto-lei nº 144/2012, de 11 de Julho, indicando-se a que veículos se aplicam, o tipo de inspecções a considerar, bem como a natureza do procedimento de inspecção e o critério de aprovação a considerar para cada área.
Se o veículo não estiver conforme com as exigências em vigor, a sua certificação não será efectuada.
Se se verificar a necessidade de mais informação de forma a avaliar com rigor a conformidade dos veículos com as exigências que se encontram estabelecidas, não será efectuada a certificação da aprovação, até ser obtida a informação necessária.
Para os veículos aprovados na inspecção é emitido o correspondente certificado de aprovação.