Inspecção Periódica
A Inspecção periódica obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efectuada com a periodicidade determinada na lei.
A inspecção é realizada por um inspector licenciado para o efeito.
A realização da inspecção tem a duração de 20 a 30 minutos para os veículos ligeiros e de 30 a 40 minutos para os veículos pesados.
A inspecção ao veículo é efectuada com a colaboração do condutor do veículo, pelo que é necessário que acompanhe a sua realização.
A inspecção periódica feita a viaturas de matrícula estrangeira só é válida no país onde foi realizada.
Qualquer pessoa pode levar o veículo à inspecção desde que apresente os documentos necessários.
Documentos a apresentar no momento da inspecção
Livrete
Título de Registo de propriedade ou Documento único
Ficha da última IPO (excepto para a 1ª inspecção)
Caso exista a última ficha IPO, verificar se estão assinaladas deficiências de grau 1 e resolvê-las antes de ir à inspecção. Neste caso deverá proceder à respectiva correcção sob pena de ver o seu veículo reprovado por reincidência de deficiências.