Reprovação de Inspecção
Os defeitos detectados nas Inspecções são classificados em:
LEVE – Classificado como de grau 1 na Ficha de Inspecção, corresponde a um defeito que, por não afectar gravemente as condições de utilização do veículo nem directamente as suas condições de segurança, não implica, por isso, nova apresentação do veículo a inspecção para confirmação da sua eliminação, com excepção dos casos em que sejam assinalados mais de 5 (cinco) defeitos deste tipo;
GRAVE – Classificado como de grau 2 na Ficha de Inspecção, corresponde a um defeito que afecta as condições de utilização ou directamente as suas condições de segurança, ou ainda que põe em dúvida a sua identificação, devendo o veículo, consoante o caso, ser apresentado;
MUITO GRAVE – Classificado como de tipo 3 na Ficha de Inspecção, corresponde a um defeito que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, e posterior regresso ao Centro de Inspecção, para ser confirmada a sua eliminação:
No centro de inspecção, para confirmação da eliminação da deficiência assinalada;
Nos serviços competentes do Estado (IMTT), para o completo esclarecimento das dúvidas respeitantes à respectiva identificação.
Condições de Utilização do Veículo Após Inspecção
Todos os defeitos assinalados nas fichas de inspecção devem ser corrigidos, independentemente de terem ou não sido reprovados;
Os veículos que apresentem defeitos GRAVES nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados;
Os veículos que apresentem defeitos MUITO GRAVES, aos quais não foi imposta a sua imobilização, podem circular apenas para deslocação até ao local de reparação, sendo que, em qualquer dos casos, devem regressar ao centro após reparação para confirmação da eliminação das deficiências anotadas;
Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspecção deve voltar ao Centro de Inspecção no prazo máximo de 30 dias para que seja confirmada a devida correcção;
Sempre que o veículo tenha sido aprovado, mas possua defeitos LEVES inscritos na Ficha de Inspecção, pode o mesmo voltar ao Centro de Inspecção, no prazo máximo de 30 dias, para que lhe seja passada uma Ficha sem quaisquer anotações, depois de confirmadas as devidas correcções a todos os defeitos assinalados;
No caso de o veículo não ter sido Aprovado por não terem sido atempadamente corrigidos os defeitos constatados na Inspecção precedente, o prazo para a correcção dos defeitos não corrigidos será reduzido para 15 dias.
É entregue um relatório com as deficiências detectadas que devem ser obrigatoriamente corrigidas, independentemente da gravidade associada.
A viatura terá de ser submetida a uma Reinspecção.
A reinspecção do veículo deve ser feita no prazo de 30 dias a contar da data da inspecção. Caso o veículo não esteja ainda em boas condições e volte a não ser aprovado, o prazo para a reinspecção seguinte é de 15 dias.
Sempre que se deixar ultrapassar o prazo para a reinspecção, a lei determina que seja feita uma nova inspecção.
A reinspecção deve ser efectuada, obrigatóriamente no mesmo centro onde fez a inspecção.
Caso queira escolher outro centro, terá de fazer uma nova inspecção.